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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Prevenir é melhor que remediar.

Mês de fevereiro de 2010

Prevenir é melhor que remediar. Com a possibilidade de solicitar o programa Papo Legal para Santo Antônio do Monte, através da Subsecretaria Estadual Antidrogas estaremos levando às escolas informações sobre drogas por meio de palestras e diversas atividades. Através de boas parcerias poderemos levar alunos, educadores e comunidade à reflexão sobre prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas.
Através do programa na rádio, visitas às escolas, blitz educativa, panfletos, estaremos evitando conseqüências indesejáveis no futuro.
20 de fevereiro é o Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo. O cidadão precisa ser alertado sobre os perigos do uso abusivo do álcool e de outras drogas, não só nesta época ou em tempos de carnaval. Embora alguns consideram algumas bebidas como o vinho e a cerveja benéficas à saúde se ingeridas em pequenas quantidades, sabemos que o uso abusivo pode gerar problemas cardiovasculares, mentais e dependência, além dos efeitos negativos sobre as relações sociais. O consumo de drogas ilícitas, além de um problema de saúde pública também incide sobre a segurança e a economia, por estimular o tráfico de drogas. Além disso, somos conhecedores de inúmeros casos de violência em nossa cidade, sendo eles, conseqüência do uso de drogas lícitas e ilícitas.
Santo Antônio do Monte possui vários casos de envolvimento de adolescentes em atos infracionais. Devemos nos preparar através de Projeto das Medidas Socioeducativas em parceria com o Conselho M. da Criança e do Adolescente, Conselho de Segurança Pública e autoridades locais. As medidas socioeducativas é a medida aplicada pelo Estado ao adolescente que comete ato infracional (adolescente entre 12 e 18 anos), tem natureza jurídica impositiva, sancionatória e retributiva, visa inibir a reincidência, sua finalidade é pedagógica e educativa.Na aplicação dessa medida são utilizados os métodos pedagógicos, sociais, psicológicos e psiquiátricos.Para o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/90), são medidas socioeducativas: a)advertência; b) obrigação de reparar o dano; c) prestação de serviços à comunidade; d) liberdade assistida; e) semiliberdade; f)internação.
1. Advertência – admoestação verbal aplicada pela autoridade judicial e reduzida a termo. Neste ato devem estar presentes o juiz e o membro do Ministério Público.
2. obrigação de reparar o dano – ocorre nas seguintes hipóteses: a) devolução da coisa; b) ressarcimento do



prejuízo; c) compensação do prejuízo por qualquer outro meio.
3. Prestação de Serviço à comunidade – o adolescente realiza tarefas gratuitas de interesses gerais em hospitais, escolas ou entidades assistenciais. O prazo não pode ser superior a 6 meses, deve ser cumpridas em uma jornada máxima de 8 horas semanais.
4. Liberdade assistida – é uma medida que impõe obrigações coercitivas ao adolescente. O adolescente será acompanhado em suas atividades diárias (escola, família e trabalho) de forma personalizada.
5. Semiliberdade – é a privação parcial da liberdade do adolescente que praticou o ato infracional. É cumprida da seguinte forma: a) durante o dia – atividades externas (trabalho/escola); b) no período noturno – ele é recolhido ao estabelecimento apropriado com o acompanhamento de orientador. No Estatuto, não foi fixada a duração máxima da semiliberdade.

6. Internação – é a mais grave e complexa medida imposta das medidas impostas ao infrator. Trata-se de restrição ao direito de liberdade do adolescente. Ela é aplicada somente nos seguintes casos: a) ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa; b) reiteração no cometimento de outras infrações graves; c) descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior imposta. Na aplicação dessas medidas devem ser observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, dentre outros princípios constitucionais do processo.________________________________________
Reunião do COMAD

23 de fevereiro de 10 - terça-feira

Hora: 16h00 Duração: 60 minutos
Local: Sala de reunião COMAD.
Pauta: Lançamento do Projeto Di@logo
E apresentação do mesmo para os conselheiros e observações.
________________________________________

Nossas reuniões em 2010 última 3º.feira de cada mês.

Fev. 23 - Março 30 - Abril 27 – Maio 25 – Junho 29 – Julho 27 - Agosto 31 – Setembro 28 – Outubro 26 – Novembro 30 - Dezembro 28

Sua presença é de suma importância !

Rosa Maria de Camargos
Presidente do COMAD

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Reunião COMAD - CAMPANHA CARNAVAL 2011

TEREMOS DIA 03 DE FEVEREIRO - às 16h00 uma reunião do COMAD para ajustes sobre a Campanha do Carnaval.

voce acredita que as mensagens que estão os rotulos das carteiras de cigarro ajudam?

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Reunião COMAD

Hoje dia 23 de junho 2010 tivemos a reunião mensal do Conselho Municipal sobre Drogas.
Pauta da reuniao:
Estruturando o COMAD, e suas ações, e a importância da participação da diretoria: presidente, vice, secretário, em nossa cidade temos a Coordenação do RICOMAD, com objetivo de implementar a rede de Políticas Públicas.

Faremos uma reunião extraordinária dia 06 de julho de 2010
terça-feira na Sala de COMAD.

Em breve capacitação para conselheiros da Região do CENTRO OESTE MINEIRO.
Aguardem!

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