SAMONTE
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Inauguração Sala do COMAD.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - MG
O Prefeito Municipal Leonardo Lacerda Camilo e o Vice Prefeito e Secretário Municipal de Assistência Social, Geraldo da Silva Dias
Convidam para inauguração da
Sala do COMAD- Conselho Municipal Antidrogas
e do TELECENTRO HÉLIO COSTA
no CRAS, CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
teremos a presença do
Subsecretário de Estado de Políticas Antidrogas,Cloves Benevides
e Deputado Estadual Eros Biondini
Dia: 25 de novembro 2009 - Quarta-feira Hora: 11:00 às 12:00
Local: Rua Endereço: Rua Zeferino de Souza 476 - Bairro São José -
Tel. 32815885 ao lado do Posto Velox
E-mail: comadsamonte@yahoo.com.br
Programação
11h00min : Inauguração da Sala do COMAD
Palestra: Subsecretário de Políticas Antidrogas, Cloves Benevides, A importância da Rede Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
Vamos refletir sobre este o mal que assola a sociedade- as drogas, sendo assim diz respeito a todos nós, por isso sua participação é essencial. Vamos fazer valer em nosso município a rede de atenção aos usuários e familiares, nas ações de prevenção, intervenção, recuperação e reinserção social.
11h30min: Inauguração do Telecentro Helio Costa
Palestra: A inclusão digital - Deputado Eros Biondini
Sua presença é muito importante!
O Prefeito Municipal Leonardo Lacerda Camilo e o Vice Prefeito e Secretário Municipal de Assistência Social, Geraldo da Silva Dias
Convidam para inauguração da
Sala do COMAD- Conselho Municipal Antidrogas
e do TELECENTRO HÉLIO COSTA
no CRAS, CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
teremos a presença do
Subsecretário de Estado de Políticas Antidrogas,Cloves Benevides
e Deputado Estadual Eros Biondini
Dia: 25 de novembro 2009 - Quarta-feira Hora: 11:00 às 12:00
Local: Rua Endereço: Rua Zeferino de Souza 476 - Bairro São José -
Tel. 32815885 ao lado do Posto Velox
E-mail: comadsamonte@yahoo.com.br
Programação
11h00min : Inauguração da Sala do COMAD
Palestra: Subsecretário de Políticas Antidrogas, Cloves Benevides, A importância da Rede Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas.
Vamos refletir sobre este o mal que assola a sociedade- as drogas, sendo assim diz respeito a todos nós, por isso sua participação é essencial. Vamos fazer valer em nosso município a rede de atenção aos usuários e familiares, nas ações de prevenção, intervenção, recuperação e reinserção social.
11h30min: Inauguração do Telecentro Helio Costa
Palestra: A inclusão digital - Deputado Eros Biondini
Sua presença é muito importante!
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Samonte foi contemplado
Subsecretaria Antidrogas equipa mais três Conselhos Municipais
Dando continuidade à política de estruturação dos Conselhos Municipais Antidrogas, a Subsecretaria de Políticas Antidrogas assinou um termo de cooperação técnica com os municípios de Campo Belo, Ouro Fino e Taiobeiras para que seus Conselhos recebam os equipamentos. Será repassada a cada representante dos municípios máquina fotográfica, filmadora, aparelho de fax, notebook, data show com tela para projeção, computador, impressora, frigobar, televisão, aparelho de DVD, entre outros equipamentos.
Em maio deste ano, o subsecretário de Políticas Antidrogas Cloves Benevides também assinou termo de cooperação técnica com 12 municípios, que fazem parte da Rede Integrada de Conselhos Municipais Antidrogas (Ricomad), para que eles possam receber equipamentos para seus Conselhos de Políticas sobre Drogas. Foram beneficiados os municípios de Morada Nova de Minas, São Sebastião do Paraíso, Três Marias, João Monlevade, Santa Efigênia de Minas, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Monte, Cachoeira de Minas, Oliveira e Jaboticatubas.
Conselhos
A Subsecretaria de Políticas Antidrogas instituiu a Rede Integrada dos Conselhos Municipais Antidrogas (Ricomad), com a finalidade de fortalecer as estratégias de municipalização das ações de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de álcool e outras drogas. Criada com o objetivo de compartilhar experiências e referenciais locais, estabelecer vínculo de atenção nos diversos níveis, capaz de intervir com antecedência, a Ricomad minimiza os fatores de risco local na área de prevenção, além de estabelecer em rede uma política pública para o tema de maneira consolidada.
O Conselho Municipal Antidrogas (Comad) é um órgão encarregado de colaborar com instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento de ações de redução de oferta e demanda por drogas, pela articulação dos movimentos comunitários organizados e representação das instituições federais e estaduais no município. Os Comads devem estar integrados ao Conselho Estadual Antidrogas e ao Sistema Nacional Antidrogas – SINAD.
Dando continuidade à política de estruturação dos Conselhos Municipais Antidrogas, a Subsecretaria de Políticas Antidrogas assinou um termo de cooperação técnica com os municípios de Campo Belo, Ouro Fino e Taiobeiras para que seus Conselhos recebam os equipamentos. Será repassada a cada representante dos municípios máquina fotográfica, filmadora, aparelho de fax, notebook, data show com tela para projeção, computador, impressora, frigobar, televisão, aparelho de DVD, entre outros equipamentos.
Em maio deste ano, o subsecretário de Políticas Antidrogas Cloves Benevides também assinou termo de cooperação técnica com 12 municípios, que fazem parte da Rede Integrada de Conselhos Municipais Antidrogas (Ricomad), para que eles possam receber equipamentos para seus Conselhos de Políticas sobre Drogas. Foram beneficiados os municípios de Morada Nova de Minas, São Sebastião do Paraíso, Três Marias, João Monlevade, Santa Efigênia de Minas, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Monte, Cachoeira de Minas, Oliveira e Jaboticatubas.
Conselhos
A Subsecretaria de Políticas Antidrogas instituiu a Rede Integrada dos Conselhos Municipais Antidrogas (Ricomad), com a finalidade de fortalecer as estratégias de municipalização das ações de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de álcool e outras drogas. Criada com o objetivo de compartilhar experiências e referenciais locais, estabelecer vínculo de atenção nos diversos níveis, capaz de intervir com antecedência, a Ricomad minimiza os fatores de risco local na área de prevenção, além de estabelecer em rede uma política pública para o tema de maneira consolidada.
O Conselho Municipal Antidrogas (Comad) é um órgão encarregado de colaborar com instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento de ações de redução de oferta e demanda por drogas, pela articulação dos movimentos comunitários organizados e representação das instituições federais e estaduais no município. Os Comads devem estar integrados ao Conselho Estadual Antidrogas e ao Sistema Nacional Antidrogas – SINAD.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
SEEJ/Subsecretaria de Pol. Antidrogas aprova propostas na maior conferência sobre drogas do País
A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, por meio da Subsecretaria de Políticas Antidrogas, realizou em Caeté a 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas. Com 1.200 delegados de todo o Estado inscritos, o evento é o maior já realizado no Brasil.
Com o objetivo de estabelecer diretrizes para a consolidação e alinhamento do Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, de discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas nas etapas regionais e municipais, a Conferência é promovida em parceria com o Conselho Estadual Antidrogas.
http://www.omid.mg.gov.br/index.php
Com o tema “Violência, Drogas e Cidadania”, a Conferência Estadual foi considerada um exemplo para o Pais pelo consultor de Álcool e Drogas da Organização Mundial de Saúde (OMS) José Manoel Bertolote. “Minas Gerais tem a melhor política pública sobre drogas do País e é um exemplo para o Brasil”, avaliou o consultor, revelando que a OMS tem utilizado Minas Gerais “como um laboratório”. A Conferência é local de debates de eixos temáticos, que resultarão na formação de uma rede sócio-assistencial para o Estado. Na avaliação do subsecretário de Políticas Antidrogas, Cloves Benevides a conferência é um espaço privilegiado de escuta dos anseios e perspectivas do cidadão mineiro acerca dos investimentos do Governo do Estado na gestão das políticas sobre drogas. “Este é, portanto, um espaço do exercício pleno de cidadania”, afirmou Benevides.
A Conferência contou com delegados eleitos e delegados convidados, que foram indicados nas conferências municipais ou regionais. Os delegados eleitos tiveram direito à voz e voto, ficando reservado aos delegados convidados o direito somente à voz.
Durante a plenária final, houve eleição de 30% dos delegados participantes e presentes, que representarão o Estado de Minas Gerais na Conferência Nacional ou evento similar. No final da 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, foi produzido um documento que será encaminhado ao governador de Minas Gerais, Aécio Neves, e ao secretário Nacional Antidrogas, Paulo Roberto Uchôa, e aprovadas 30 propostas nos eixos drogas, violência e cidadania.
Propostas
1. Capacitação de todos os profissionais e voluntários envolvidos com os conselhos municipais.
2. Aumentar o repasse de recursos financeiros aos municípios para os trabalhos de prevenção.
3. Efetivar a implantação do Fundo Municipal Antidrogas em todos os municípios.
4. Realizar campanhas de conscientização em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, informando que a dependência química é uma doença tem tratamento e possibilidade de reinserção social.
5. Ampliar e equipar mais conveniente a rede de suporte para acompanhamento terapêutico do dependente químico, ampliando parcerias, inclusive com poder judiciário e fortalecendo aquelas já existentes.
6. Criar centros Municipais e Regionais de reinserção com oficinas voltadas para geração de renda, com financiamento estadual e equipe multidisciplinar em parceria com o FAT (FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR).
7. Garantir recursos orçamentários, criação e ampliação de locais de tratamento destinados a crianças, adolescentes, mulheres vítimas da dependência química, ampliando parcerias em nível federal e estadual para criação e ampliação de locais de tratamento destinados a crianças, adolescentes, mulheres vítimas da dependência química, ampliando parcerias, inclusive com o poder judiciário e fortalecendo aquelas já existentes.
8. Promover estratégia de divulgação, elaboração de materiais educativos, sensibilização e discussão com a crimes , delitos e inflações, prevenindo-os e coibindo-os por meio da implantação e efetivação de políticas públicas para melhoria da qualidade de vida toda população.
9. Constar no currículo estadual e municipal, os temas: drogas, violência e cidadania, incluindo os ensinos: fundamental e médio (EDUCAÇÃO BÁSICA) e que não seja limitada ao tema transversal.
10. Incluir na dotação orçamentária a pactuação da esfera estadual e federal recursos para custeio de políticas públicas sobre drogas, priorizando os municípios de pequeno porte ou de menor IDH.
11. Efetivar as propostas de criação de taxas sobre atividades das indústrias de bebidas alcoólicas e do tabaco, para financiar tratamento, recuperação, reinserção social e ocupacional de dependentes químicos e familiares.
12. Investir em casas de recuperação já existentes e construir novas casas para crianças e adolescentes: feminino e masculino com a rede parceira.
13. Criação pelo Tribunal de Justiça de portaria que determine horário máximo para permanência de crianças e adolescentes na rua sem a companhia dos pais ou responsáveis.
14. Coibir as propagandas e anúncios que promovam apologias ao uso de álcool e drogas.
15. Criação de mecanismo de restrição ao funcionamento ao horários dos bares.
16. Capacitar os operadores de segurança pública e demais profissionais de todos segmentos transversais com o objetivo de humanizar o atendimento durante a abordagem aos dependentes químicos e familiares.
17. Mobilizar através do governo estadual a implementação nos municípios do PRONASCI, incluindo os municípios com menos de duzentos mil habitantes, implementando o GGIM(Gabinete Gestão Integrada Municipal), para os municípios mineiros em situação de crescimento da criminalidade.
18. Ampliação através da mídia: Campanhas educativas antidrogas, em horário nobre, direcionadas às famílias. Em rede municipal, estadual e federal divulgando ações do COMAD.
19. Que os recursos do fundo nacional antidrogas, sejam alocados nos municípios para investimento em programas educativos de prevenção ao uso de drogas e enfrentamento a violência
20. Garantir recursos para capacitação de profissionais da educação, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e demais conselhos municipais, pais (família), como agentes Criação e ampliação do numero de delegacias especializadas em atendimento a mulher no trato das questões de violência e violência doméstica em todas as comarcas.
21. Disponibilizar recursos financeiros para implementação do PROERD (Programa Educacional de Resistência as Drogas) nos municípios;
22. Fortalecer os modelos de grupos de apoio para familiares e dependentes químicos com apoio municipal através de parcerias;
23. Criar espaços de formação profissional para desenvolvimento de habilidades visando a reinserção social;
24. Criar mecanismos de acolhimento e tratamento para crianças e adolescentes, mulheres e portadores de necessidades especiais envolvidos com drogas garantindo uma equipe mínima de atendimento em cada município;
25. Destinar recursos e bens apreendidos do tráfico de drogas para os COMADs direcioná-los às instituições que compõem a rede municipal;
26. Implantar centros de referencia regionais para atendimento ao dependente químico;
27. Criar o selo estadual de certificação de idoneidade e segurança para empresas captadoras de doações da sociedade destinadas a instituições que trabalhem com prevenção, tratamento e reinserção do usuário de álcool e outras drogas, com direcionamento e divulgação por parte do estado;
28. Estender o programa “Papo Legal” a todos municípios de forma regionalizada;
29. Garantir recursos no âmbito municipal e estadual para a implantação de uma Coordenadoria de Políticas Públicas sobre drogas que desenvolva ações municipais para a prevenção, tratamento e reinserção social, de forma a estimular as Secretarias Municipais a responsabilizarem-se pelo desenvolvimento de projetos voltados para a qualidade de vida (lazer, esporte, cultura e atividades de trabalho) para a atenção integral aos usuários e familiares.
30. Criação e implementação do número de delegacias especializadas em atendimento a mulher no trato das questões da violência e violência doméstica em todas as comarcas
Propostas mais votadas:
198 votos: proposta 25
142 votos: proposta 07
125 votos: proposta 21
117 votos: proposta 10
109 votos: proposta 09
107 votos: proposta 29
Com o objetivo de estabelecer diretrizes para a consolidação e alinhamento do Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, de discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas nas etapas regionais e municipais, a Conferência é promovida em parceria com o Conselho Estadual Antidrogas.
http://www.omid.mg.gov.br/index.php
Com o tema “Violência, Drogas e Cidadania”, a Conferência Estadual foi considerada um exemplo para o Pais pelo consultor de Álcool e Drogas da Organização Mundial de Saúde (OMS) José Manoel Bertolote. “Minas Gerais tem a melhor política pública sobre drogas do País e é um exemplo para o Brasil”, avaliou o consultor, revelando que a OMS tem utilizado Minas Gerais “como um laboratório”. A Conferência é local de debates de eixos temáticos, que resultarão na formação de uma rede sócio-assistencial para o Estado. Na avaliação do subsecretário de Políticas Antidrogas, Cloves Benevides a conferência é um espaço privilegiado de escuta dos anseios e perspectivas do cidadão mineiro acerca dos investimentos do Governo do Estado na gestão das políticas sobre drogas. “Este é, portanto, um espaço do exercício pleno de cidadania”, afirmou Benevides.
A Conferência contou com delegados eleitos e delegados convidados, que foram indicados nas conferências municipais ou regionais. Os delegados eleitos tiveram direito à voz e voto, ficando reservado aos delegados convidados o direito somente à voz.
Durante a plenária final, houve eleição de 30% dos delegados participantes e presentes, que representarão o Estado de Minas Gerais na Conferência Nacional ou evento similar. No final da 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, foi produzido um documento que será encaminhado ao governador de Minas Gerais, Aécio Neves, e ao secretário Nacional Antidrogas, Paulo Roberto Uchôa, e aprovadas 30 propostas nos eixos drogas, violência e cidadania.
Propostas
1. Capacitação de todos os profissionais e voluntários envolvidos com os conselhos municipais.
2. Aumentar o repasse de recursos financeiros aos municípios para os trabalhos de prevenção.
3. Efetivar a implantação do Fundo Municipal Antidrogas em todos os municípios.
4. Realizar campanhas de conscientização em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, informando que a dependência química é uma doença tem tratamento e possibilidade de reinserção social.
5. Ampliar e equipar mais conveniente a rede de suporte para acompanhamento terapêutico do dependente químico, ampliando parcerias, inclusive com poder judiciário e fortalecendo aquelas já existentes.
6. Criar centros Municipais e Regionais de reinserção com oficinas voltadas para geração de renda, com financiamento estadual e equipe multidisciplinar em parceria com o FAT (FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR).
7. Garantir recursos orçamentários, criação e ampliação de locais de tratamento destinados a crianças, adolescentes, mulheres vítimas da dependência química, ampliando parcerias em nível federal e estadual para criação e ampliação de locais de tratamento destinados a crianças, adolescentes, mulheres vítimas da dependência química, ampliando parcerias, inclusive com o poder judiciário e fortalecendo aquelas já existentes.
8. Promover estratégia de divulgação, elaboração de materiais educativos, sensibilização e discussão com a crimes , delitos e inflações, prevenindo-os e coibindo-os por meio da implantação e efetivação de políticas públicas para melhoria da qualidade de vida toda população.
9. Constar no currículo estadual e municipal, os temas: drogas, violência e cidadania, incluindo os ensinos: fundamental e médio (EDUCAÇÃO BÁSICA) e que não seja limitada ao tema transversal.
10. Incluir na dotação orçamentária a pactuação da esfera estadual e federal recursos para custeio de políticas públicas sobre drogas, priorizando os municípios de pequeno porte ou de menor IDH.
11. Efetivar as propostas de criação de taxas sobre atividades das indústrias de bebidas alcoólicas e do tabaco, para financiar tratamento, recuperação, reinserção social e ocupacional de dependentes químicos e familiares.
12. Investir em casas de recuperação já existentes e construir novas casas para crianças e adolescentes: feminino e masculino com a rede parceira.
13. Criação pelo Tribunal de Justiça de portaria que determine horário máximo para permanência de crianças e adolescentes na rua sem a companhia dos pais ou responsáveis.
14. Coibir as propagandas e anúncios que promovam apologias ao uso de álcool e drogas.
15. Criação de mecanismo de restrição ao funcionamento ao horários dos bares.
16. Capacitar os operadores de segurança pública e demais profissionais de todos segmentos transversais com o objetivo de humanizar o atendimento durante a abordagem aos dependentes químicos e familiares.
17. Mobilizar através do governo estadual a implementação nos municípios do PRONASCI, incluindo os municípios com menos de duzentos mil habitantes, implementando o GGIM(Gabinete Gestão Integrada Municipal), para os municípios mineiros em situação de crescimento da criminalidade.
18. Ampliação através da mídia: Campanhas educativas antidrogas, em horário nobre, direcionadas às famílias. Em rede municipal, estadual e federal divulgando ações do COMAD.
19. Que os recursos do fundo nacional antidrogas, sejam alocados nos municípios para investimento em programas educativos de prevenção ao uso de drogas e enfrentamento a violência
20. Garantir recursos para capacitação de profissionais da educação, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e demais conselhos municipais, pais (família), como agentes Criação e ampliação do numero de delegacias especializadas em atendimento a mulher no trato das questões de violência e violência doméstica em todas as comarcas.
21. Disponibilizar recursos financeiros para implementação do PROERD (Programa Educacional de Resistência as Drogas) nos municípios;
22. Fortalecer os modelos de grupos de apoio para familiares e dependentes químicos com apoio municipal através de parcerias;
23. Criar espaços de formação profissional para desenvolvimento de habilidades visando a reinserção social;
24. Criar mecanismos de acolhimento e tratamento para crianças e adolescentes, mulheres e portadores de necessidades especiais envolvidos com drogas garantindo uma equipe mínima de atendimento em cada município;
25. Destinar recursos e bens apreendidos do tráfico de drogas para os COMADs direcioná-los às instituições que compõem a rede municipal;
26. Implantar centros de referencia regionais para atendimento ao dependente químico;
27. Criar o selo estadual de certificação de idoneidade e segurança para empresas captadoras de doações da sociedade destinadas a instituições que trabalhem com prevenção, tratamento e reinserção do usuário de álcool e outras drogas, com direcionamento e divulgação por parte do estado;
28. Estender o programa “Papo Legal” a todos municípios de forma regionalizada;
29. Garantir recursos no âmbito municipal e estadual para a implantação de uma Coordenadoria de Políticas Públicas sobre drogas que desenvolva ações municipais para a prevenção, tratamento e reinserção social, de forma a estimular as Secretarias Municipais a responsabilizarem-se pelo desenvolvimento de projetos voltados para a qualidade de vida (lazer, esporte, cultura e atividades de trabalho) para a atenção integral aos usuários e familiares.
30. Criação e implementação do número de delegacias especializadas em atendimento a mulher no trato das questões da violência e violência doméstica em todas as comarcas
Propostas mais votadas:
198 votos: proposta 25
142 votos: proposta 07
125 votos: proposta 21
117 votos: proposta 10
109 votos: proposta 09
107 votos: proposta 29
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Justiça terapêutica
O que é? É um programa judicial de redução do dano social, direcionado às pessoas que praticam pequenos delitos e ao mesmo tempo são usuários, abusadores ou dependentes de drogas lícitas e/ou ilícitas.
2. Qual é o público alvo? Pessoas que praticaram infrações de menor potencial ofensivo sob a influência de drogas ou praticaram delitos tendentes a sustentar o seu vício.
3. Onde a pessoa é submetida a julgamento nesses casos? Esta matéria, para adultos, hoje é da competência dos Juizados Especiais Criminais, por força do artigo 2º, da Lei n.º 10.259/01, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95).
Já o adolescente se submete às medidas protetivas previstas no Art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma prevista no Art. 112, VII, do mesmo diploma legal.
4. Como funciona?
4.1 Na Transação Penal:
a. Perante o Juizado Especial Criminal e à vista do Termo Circunstanciado, nos crimes com pena restritiva de liberdade prevista de até dois anos, o Promotor de Justiça, de comum acordo com o Juiz e o Defensor, pode desde logo propor a aplicação de penas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Para a obtenção da efetividade desejada, ambas as medidas são acompanhadas de avaliação por equipe de saúde interdisciplinar, que propõe a intervenção terapêutica adequada (Transação Penal - Art. 76 da Lei nº 9.099/95).
b. Aceita pelo acusado a proposta de transação, esta é homologada pelo Juízo e deverá ser cumprida, arquivando-se o processo, sem o registro de antecedentes criminais.
c. Descumprida a proposta, o Promotor de Justiça pode oferecer denúncia, instaurando o processo crime.
4.2 Na suspensão condicional do processo:
a. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Promotor de Justiça pode oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos. Nesse momento, o Juiz pode acrescentar a condição de intervenção terapêutica, como orientação, freqüência a cursos e tratamento, em caso de dependência química (Suspensão condicional do processo/sursis processual – Art. 89, da Lei nº 9.099/95).
a. Aceita a proposta, o processo fica suspenso. Após cumpridas as condições acordadas, o processo é arquivado, sem o registro de antecedentes criminais.
c. Descumprida a proposta, pode ser retomado o processo crime ou aumentado o prazo de suspensão.
1. Quais as hipóteses legais cabíveis, ou seja, em que situações processuais a lei permite a proposta?
a. No Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, as medidas protetivas do Art. 101, aplicadas como medidas sócio-educativas do Art. 112;
b. Na suspensão condicional do processo, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal (por exemplo, embriaguez ao volante e violência doméstica contra a mulher e a criança);
c. Na transação penal, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal;
d. Na suspensão condicional da pena – sursis do Art. 77 do Código Penal;
e. No livramento condicional do Art. 85 do Código Penal;
f. Na limitação de fim de semana, como pena restritiva de direitos, do Art. 43 do Código Penal.
1. Em quais crimes é possível aplicar a proposta da Justiça Terapêutica?
Dentre outros, destaca-se:
a. Contravenções penais (Decreto Lei nº 3.688/41): via de fato, provocação de tumulto, perturbação do trabalho ou sossego alheios, importunação ofensiva ao pudor, embriaguez e perturbação da tranqüilidade;
b. Crimes contra a pessoa: homicídio, aborto, lesões corporais, notadamente envolvendo relações domésticas e/ou familiares e de vizinhança, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz e maus tratos;
c. Crime contra o patrimônio: furto, roubo, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação;
d. Crimes contra os costumes: estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores e favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo e ato obsceno;
e. Crimes contra a assistência familiar: abandono material e abandono intelectual;
f. Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando;
g. Crimes praticados por particular contra a administração geral: resistência, desobediência e desacato;
h. Crimes praticados contra a administração da justiça: exercício arbitrário das próprias razões;
i. Crimes da Lei nº 6.368/76: porte para uso de substâncias entorpecentes
j. Crimes da Lei 9.437/97: porte ilegal de arma de fogo e dispara de arma de fogo em local habitado;
k. Crimes da Lei 9.503/97: homicídio culposo, lesão corporal culposa, condução de veículos sob a influência de álcool ou de efeitos análogos e participação de corrida ou competição na via pública.
7. Quais são as vantagens da proposta da Justiça Terapêutica?
a. Permite a solução do problema legal, ou seja, da infração cometida, bem como a do problema de saúde que envolve o uso de drogas;
b. Evita a prisão e oferece ao infrator a possibilidade de receber atendimento profissional especializado;
c. Aumenta a probabilidade de se romper o binômio droga-crime;
d. Diminui a reincidência da conduta infracional e o comportamento recorrente do uso de drogas com conseqüente redução na criminalidade;
e. Reduz o custo social, por ser a atenção à saúde menos cara e mais efetiva que o simples encarceramento;
f. O infrator tem seus processos arquivados, não constando ao final, antecedentes criminais.
7. Qual a mudança de postura dos operadores do direito? O Promotor de Justiça e o Defensor passam a ter uma postura cooperativa, visando a pessoa do atendido, com anuência judicial. Ocorre uma inovadora situação de trabalho integrado entre os operadores do direito e os profissionais da saúde, denominado Princípio da Não-Adversidade.
8. A testagem laboratorial para a investigação do uso de drogas é obrigatória?
A decisão acerca da realização de testes para a verificação do uso de drogas é uma decisão terapêutica a ser adotada pela equipe de saúde responsável pelo atendimento e não pelo Promotor de Justiça ou pelo Juiz de Direito.
9. O que é dito ao acusado no momento da proposta? Que dispõe de uma opção de atenção à saúde em substituição ao processo criminal.
10. Qual é o tempo do tratamento? No Programa da Justiça Terapêutica, o tempo de tratamento está vinculado ao período de suspensão do processo, mas sugere-se que este seja por, no máximo, um ano. Encerrado o processo, a indicação de continuidade ou não do tratamento, será realizado pela equipe de saúde.
12. Quais as conseqüências para os participantes que cumprem e para aqueles que não cumprem o Programa da Justiça Terapêutica? Aqueles que concluem o Programa referente ao processo em andamento, terão o mesmo arquivado não constando como antecedente criminal, ficando com os seus nomes "limpos". Aqueles que não cumprem a proposta, após todas as tentativas para que ele não saia do programa, terão seus processos reabertos, percorrendo, como último caminho, os trâmites legais da justiça.
13. O Programa da Justiça Terapêutica tem ônus adicionais para o Estado?
Não. Primeiro porque diminui o número de pessoas encaminhadas ao sistema carcerário. Segundo porque usa como referência a rede pública de saúde.
13. Porque a denominação Justiça Terapêutica?
A palavra "justiça" reúne os aspectos legais e sociais do direito. A palavra "terapêutica" traduz a idéia de atenção à saúde ou o tratamento necessário para a correção de uma disfunção orgânica ou mental ou uma enfermidade. Portanto, a expressão Justiça Terapêutica representa o trabalho dos operadores do direito e dos profissionais de saúde que, de forma integrada, trabalham para oferecer uma perspectiva de vida e de cidadania mais humana e justa aos infratores que estejam envolvidos com drogas.
14. O que é a dependência química? Do ponto de vista médico, é uma doença crônica, recidivante e incurável, que tem o quadro clínico caracterizado, entre outros sintomas, por disfunção e sofrimento decorrente do uso de uma substância que atua no sistema nervoso central.
15. A Justiça Terapêutica tem compromisso com a cura do infrator? Não. O compromisso da Justiça Terapêutica é de possibilitar ao infrator usuário de drogas a compreensão de que possui dois problemas: um legal, por ter cometido uma infração e outro de saúde, relacionado com o seu uso de drogas. E o mais importante: o Programa de Justiça Terapêutica possibilita a resolução de ambos.
Autores: Ricardo de Oliveira Silva, Procurador de Justiça *
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Luiz Achylles Petiz Bardou , Procurador de Justiça *
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Carmen Có Freitas, Médica Psiquiatra *
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Simone Santos Neves, Assistente Social
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Gilda Pulcherio Fensterseifer, Médica Psiquiatra
Colaboradora do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
* Autores da revisão realizada em março de 2004
2. Qual é o público alvo? Pessoas que praticaram infrações de menor potencial ofensivo sob a influência de drogas ou praticaram delitos tendentes a sustentar o seu vício.
3. Onde a pessoa é submetida a julgamento nesses casos? Esta matéria, para adultos, hoje é da competência dos Juizados Especiais Criminais, por força do artigo 2º, da Lei n.º 10.259/01, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95).
Já o adolescente se submete às medidas protetivas previstas no Art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma prevista no Art. 112, VII, do mesmo diploma legal.
4. Como funciona?
4.1 Na Transação Penal:
a. Perante o Juizado Especial Criminal e à vista do Termo Circunstanciado, nos crimes com pena restritiva de liberdade prevista de até dois anos, o Promotor de Justiça, de comum acordo com o Juiz e o Defensor, pode desde logo propor a aplicação de penas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Para a obtenção da efetividade desejada, ambas as medidas são acompanhadas de avaliação por equipe de saúde interdisciplinar, que propõe a intervenção terapêutica adequada (Transação Penal - Art. 76 da Lei nº 9.099/95).
b. Aceita pelo acusado a proposta de transação, esta é homologada pelo Juízo e deverá ser cumprida, arquivando-se o processo, sem o registro de antecedentes criminais.
c. Descumprida a proposta, o Promotor de Justiça pode oferecer denúncia, instaurando o processo crime.
4.2 Na suspensão condicional do processo:
a. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Promotor de Justiça pode oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos. Nesse momento, o Juiz pode acrescentar a condição de intervenção terapêutica, como orientação, freqüência a cursos e tratamento, em caso de dependência química (Suspensão condicional do processo/sursis processual – Art. 89, da Lei nº 9.099/95).
a. Aceita a proposta, o processo fica suspenso. Após cumpridas as condições acordadas, o processo é arquivado, sem o registro de antecedentes criminais.
c. Descumprida a proposta, pode ser retomado o processo crime ou aumentado o prazo de suspensão.
1. Quais as hipóteses legais cabíveis, ou seja, em que situações processuais a lei permite a proposta?
a. No Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, as medidas protetivas do Art. 101, aplicadas como medidas sócio-educativas do Art. 112;
b. Na suspensão condicional do processo, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal (por exemplo, embriaguez ao volante e violência doméstica contra a mulher e a criança);
c. Na transação penal, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal;
d. Na suspensão condicional da pena – sursis do Art. 77 do Código Penal;
e. No livramento condicional do Art. 85 do Código Penal;
f. Na limitação de fim de semana, como pena restritiva de direitos, do Art. 43 do Código Penal.
1. Em quais crimes é possível aplicar a proposta da Justiça Terapêutica?
Dentre outros, destaca-se:
a. Contravenções penais (Decreto Lei nº 3.688/41): via de fato, provocação de tumulto, perturbação do trabalho ou sossego alheios, importunação ofensiva ao pudor, embriaguez e perturbação da tranqüilidade;
b. Crimes contra a pessoa: homicídio, aborto, lesões corporais, notadamente envolvendo relações domésticas e/ou familiares e de vizinhança, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz e maus tratos;
c. Crime contra o patrimônio: furto, roubo, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação;
d. Crimes contra os costumes: estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores e favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo e ato obsceno;
e. Crimes contra a assistência familiar: abandono material e abandono intelectual;
f. Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando;
g. Crimes praticados por particular contra a administração geral: resistência, desobediência e desacato;
h. Crimes praticados contra a administração da justiça: exercício arbitrário das próprias razões;
i. Crimes da Lei nº 6.368/76: porte para uso de substâncias entorpecentes
j. Crimes da Lei 9.437/97: porte ilegal de arma de fogo e dispara de arma de fogo em local habitado;
k. Crimes da Lei 9.503/97: homicídio culposo, lesão corporal culposa, condução de veículos sob a influência de álcool ou de efeitos análogos e participação de corrida ou competição na via pública.
7. Quais são as vantagens da proposta da Justiça Terapêutica?
a. Permite a solução do problema legal, ou seja, da infração cometida, bem como a do problema de saúde que envolve o uso de drogas;
b. Evita a prisão e oferece ao infrator a possibilidade de receber atendimento profissional especializado;
c. Aumenta a probabilidade de se romper o binômio droga-crime;
d. Diminui a reincidência da conduta infracional e o comportamento recorrente do uso de drogas com conseqüente redução na criminalidade;
e. Reduz o custo social, por ser a atenção à saúde menos cara e mais efetiva que o simples encarceramento;
f. O infrator tem seus processos arquivados, não constando ao final, antecedentes criminais.
7. Qual a mudança de postura dos operadores do direito? O Promotor de Justiça e o Defensor passam a ter uma postura cooperativa, visando a pessoa do atendido, com anuência judicial. Ocorre uma inovadora situação de trabalho integrado entre os operadores do direito e os profissionais da saúde, denominado Princípio da Não-Adversidade.
8. A testagem laboratorial para a investigação do uso de drogas é obrigatória?
A decisão acerca da realização de testes para a verificação do uso de drogas é uma decisão terapêutica a ser adotada pela equipe de saúde responsável pelo atendimento e não pelo Promotor de Justiça ou pelo Juiz de Direito.
9. O que é dito ao acusado no momento da proposta? Que dispõe de uma opção de atenção à saúde em substituição ao processo criminal.
10. Qual é o tempo do tratamento? No Programa da Justiça Terapêutica, o tempo de tratamento está vinculado ao período de suspensão do processo, mas sugere-se que este seja por, no máximo, um ano. Encerrado o processo, a indicação de continuidade ou não do tratamento, será realizado pela equipe de saúde.
12. Quais as conseqüências para os participantes que cumprem e para aqueles que não cumprem o Programa da Justiça Terapêutica? Aqueles que concluem o Programa referente ao processo em andamento, terão o mesmo arquivado não constando como antecedente criminal, ficando com os seus nomes "limpos". Aqueles que não cumprem a proposta, após todas as tentativas para que ele não saia do programa, terão seus processos reabertos, percorrendo, como último caminho, os trâmites legais da justiça.
13. O Programa da Justiça Terapêutica tem ônus adicionais para o Estado?
Não. Primeiro porque diminui o número de pessoas encaminhadas ao sistema carcerário. Segundo porque usa como referência a rede pública de saúde.
13. Porque a denominação Justiça Terapêutica?
A palavra "justiça" reúne os aspectos legais e sociais do direito. A palavra "terapêutica" traduz a idéia de atenção à saúde ou o tratamento necessário para a correção de uma disfunção orgânica ou mental ou uma enfermidade. Portanto, a expressão Justiça Terapêutica representa o trabalho dos operadores do direito e dos profissionais de saúde que, de forma integrada, trabalham para oferecer uma perspectiva de vida e de cidadania mais humana e justa aos infratores que estejam envolvidos com drogas.
14. O que é a dependência química? Do ponto de vista médico, é uma doença crônica, recidivante e incurável, que tem o quadro clínico caracterizado, entre outros sintomas, por disfunção e sofrimento decorrente do uso de uma substância que atua no sistema nervoso central.
15. A Justiça Terapêutica tem compromisso com a cura do infrator? Não. O compromisso da Justiça Terapêutica é de possibilitar ao infrator usuário de drogas a compreensão de que possui dois problemas: um legal, por ter cometido uma infração e outro de saúde, relacionado com o seu uso de drogas. E o mais importante: o Programa de Justiça Terapêutica possibilita a resolução de ambos.
Autores: Ricardo de Oliveira Silva, Procurador de Justiça *
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Luiz Achylles Petiz Bardou , Procurador de Justiça *
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Carmen Có Freitas, Médica Psiquiatra *
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Simone Santos Neves, Assistente Social
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Gilda Pulcherio Fensterseifer, Médica Psiquiatra
Colaboradora do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
* Autores da revisão realizada em março de 2004
Assinar:
Postagens (Atom)
Reunião COMAD - CAMPANHA CARNAVAL 2011
TEREMOS DIA 03 DE FEVEREIRO - às 16h00 uma reunião do COMAD para ajustes sobre a Campanha do Carnaval.
voce acredita que as mensagens que estão os rotulos das carteiras de cigarro ajudam?
Postagens populares
-
Arquivo COMAD ANO 2008 PROJETO EM DEFESA DA VIDA SEJA FELIZ SEM DROGAS. 1o. lugar categoria cartaz -Criança 1o. lugar categoria cartaz ado...
-
DROGAS E VIDA NÃO COMBINAM. SEJA INTELIGENTE !! Fanciele C. Nascimento - 13 anos - PETI . Samonte Se você sabe que seu amigo usa droga e ...
-
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS SANTO ANTÔNIO DO MONTE – COMAD 2002 08/03/ 2002 – Alteração do Regimento Interno do COMAD, pelo Prefeito Munic...
-
Ligações para o Disque 155 disparam após lançamento de campanha Aliança pela Vida BELO HORIZONTE (12/08/11) - As ligações para o Disq...
-
A V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas será realizada nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2011 e terá como tema “As...
-
COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS SANTO ANTÔNIO DO MONTE- MG Rua Zeferino de Souza 476 - Bairro São José, em Sa...
-
O ano de 2010 está chegando ao fim, foi um ano de muitas conquistas e realizações para nós da Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis...
Reunião COMAD
Hoje dia 23 de junho 2010 tivemos a reunião mensal do Conselho Municipal sobre Drogas.
Pauta da reuniao:
Estruturando o COMAD, e suas ações, e a importância da participação da diretoria: presidente, vice, secretário, em nossa cidade temos a Coordenação do RICOMAD, com objetivo de implementar a rede de Políticas Públicas.
Faremos uma reunião extraordinária dia 06 de julho de 2010
terça-feira na Sala de COMAD.
Em breve capacitação para conselheiros da Região do CENTRO OESTE MINEIRO.
Aguardem!
Pauta da reuniao:
Estruturando o COMAD, e suas ações, e a importância da participação da diretoria: presidente, vice, secretário, em nossa cidade temos a Coordenação do RICOMAD, com objetivo de implementar a rede de Políticas Públicas.
Faremos uma reunião extraordinária dia 06 de julho de 2010
terça-feira na Sala de COMAD.
Em breve capacitação para conselheiros da Região do CENTRO OESTE MINEIRO.
Aguardem!
Postagens populares
-
Arquivo COMAD ANO 2008 PROJETO EM DEFESA DA VIDA SEJA FELIZ SEM DROGAS. 1o. lugar categoria cartaz -Criança 1o. lugar categoria cartaz ado...
-
DROGAS E VIDA NÃO COMBINAM. SEJA INTELIGENTE !! Fanciele C. Nascimento - 13 anos - PETI . Samonte Se você sabe que seu amigo usa droga e ...
-
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS SANTO ANTÔNIO DO MONTE – COMAD 2002 08/03/ 2002 – Alteração do Regimento Interno do COMAD, pelo Prefeito Munic...
-
Ligações para o Disque 155 disparam após lançamento de campanha Aliança pela Vida BELO HORIZONTE (12/08/11) - As ligações para o Disq...
-
A V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas será realizada nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2011 e terá como tema “As...
-
COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS SANTO ANTÔNIO DO MONTE- MG Rua Zeferino de Souza 476 - Bairro São José, em Sa...
-
O ano de 2010 está chegando ao fim, foi um ano de muitas conquistas e realizações para nós da Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis...
Notícias
-
Arquivo COMAD ANO 2008 PROJETO EM DEFESA DA VIDA SEJA FELIZ SEM DROGAS. 1o. lugar categoria cartaz -Criança 1o. lugar categoria cartaz ado...
-
DROGAS E VIDA NÃO COMBINAM. SEJA INTELIGENTE !! Fanciele C. Nascimento - 13 anos - PETI . Samonte Se você sabe que seu amigo usa droga e ...
-
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS SANTO ANTÔNIO DO MONTE – COMAD 2002 08/03/ 2002 – Alteração do Regimento Interno do COMAD, pelo Prefeito Munic...
-
Ligações para o Disque 155 disparam após lançamento de campanha Aliança pela Vida BELO HORIZONTE (12/08/11) - As ligações para o Disq...
-
A V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas será realizada nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2011 e terá como tema “As...
-
COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS SANTO ANTÔNIO DO MONTE- MG Rua Zeferino de Souza 476 - Bairro São José, em Sa...
-
O ano de 2010 está chegando ao fim, foi um ano de muitas conquistas e realizações para nós da Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis...