SAMONTE
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
SEEJ/Subsecretaria de Pol. Antidrogas aprova propostas na maior conferência sobre drogas do País
Com o objetivo de estabelecer diretrizes para a consolidação e alinhamento do Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, de discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas nas etapas regionais e municipais, a Conferência é promovida em parceria com o Conselho Estadual Antidrogas.
http://www.omid.mg.gov.br/index.php
Com o tema “Violência, Drogas e Cidadania”, a Conferência Estadual foi considerada um exemplo para o Pais pelo consultor de Álcool e Drogas da Organização Mundial de Saúde (OMS) José Manoel Bertolote. “Minas Gerais tem a melhor política pública sobre drogas do País e é um exemplo para o Brasil”, avaliou o consultor, revelando que a OMS tem utilizado Minas Gerais “como um laboratório”. A Conferência é local de debates de eixos temáticos, que resultarão na formação de uma rede sócio-assistencial para o Estado. Na avaliação do subsecretário de Políticas Antidrogas, Cloves Benevides a conferência é um espaço privilegiado de escuta dos anseios e perspectivas do cidadão mineiro acerca dos investimentos do Governo do Estado na gestão das políticas sobre drogas. “Este é, portanto, um espaço do exercício pleno de cidadania”, afirmou Benevides.
A Conferência contou com delegados eleitos e delegados convidados, que foram indicados nas conferências municipais ou regionais. Os delegados eleitos tiveram direito à voz e voto, ficando reservado aos delegados convidados o direito somente à voz.
Durante a plenária final, houve eleição de 30% dos delegados participantes e presentes, que representarão o Estado de Minas Gerais na Conferência Nacional ou evento similar. No final da 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, foi produzido um documento que será encaminhado ao governador de Minas Gerais, Aécio Neves, e ao secretário Nacional Antidrogas, Paulo Roberto Uchôa, e aprovadas 30 propostas nos eixos drogas, violência e cidadania.
Propostas
1. Capacitação de todos os profissionais e voluntários envolvidos com os conselhos municipais.
2. Aumentar o repasse de recursos financeiros aos municípios para os trabalhos de prevenção.
3. Efetivar a implantação do Fundo Municipal Antidrogas em todos os municípios.
4. Realizar campanhas de conscientização em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, informando que a dependência química é uma doença tem tratamento e possibilidade de reinserção social.
5. Ampliar e equipar mais conveniente a rede de suporte para acompanhamento terapêutico do dependente químico, ampliando parcerias, inclusive com poder judiciário e fortalecendo aquelas já existentes.
6. Criar centros Municipais e Regionais de reinserção com oficinas voltadas para geração de renda, com financiamento estadual e equipe multidisciplinar em parceria com o FAT (FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR).
7. Garantir recursos orçamentários, criação e ampliação de locais de tratamento destinados a crianças, adolescentes, mulheres vítimas da dependência química, ampliando parcerias em nível federal e estadual para criação e ampliação de locais de tratamento destinados a crianças, adolescentes, mulheres vítimas da dependência química, ampliando parcerias, inclusive com o poder judiciário e fortalecendo aquelas já existentes.
8. Promover estratégia de divulgação, elaboração de materiais educativos, sensibilização e discussão com a crimes , delitos e inflações, prevenindo-os e coibindo-os por meio da implantação e efetivação de políticas públicas para melhoria da qualidade de vida toda população.
9. Constar no currículo estadual e municipal, os temas: drogas, violência e cidadania, incluindo os ensinos: fundamental e médio (EDUCAÇÃO BÁSICA) e que não seja limitada ao tema transversal.
10. Incluir na dotação orçamentária a pactuação da esfera estadual e federal recursos para custeio de políticas públicas sobre drogas, priorizando os municípios de pequeno porte ou de menor IDH.
11. Efetivar as propostas de criação de taxas sobre atividades das indústrias de bebidas alcoólicas e do tabaco, para financiar tratamento, recuperação, reinserção social e ocupacional de dependentes químicos e familiares.
12. Investir em casas de recuperação já existentes e construir novas casas para crianças e adolescentes: feminino e masculino com a rede parceira.
13. Criação pelo Tribunal de Justiça de portaria que determine horário máximo para permanência de crianças e adolescentes na rua sem a companhia dos pais ou responsáveis.
14. Coibir as propagandas e anúncios que promovam apologias ao uso de álcool e drogas.
15. Criação de mecanismo de restrição ao funcionamento ao horários dos bares.
16. Capacitar os operadores de segurança pública e demais profissionais de todos segmentos transversais com o objetivo de humanizar o atendimento durante a abordagem aos dependentes químicos e familiares.
17. Mobilizar através do governo estadual a implementação nos municípios do PRONASCI, incluindo os municípios com menos de duzentos mil habitantes, implementando o GGIM(Gabinete Gestão Integrada Municipal), para os municípios mineiros em situação de crescimento da criminalidade.
18. Ampliação através da mídia: Campanhas educativas antidrogas, em horário nobre, direcionadas às famílias. Em rede municipal, estadual e federal divulgando ações do COMAD.
19. Que os recursos do fundo nacional antidrogas, sejam alocados nos municípios para investimento em programas educativos de prevenção ao uso de drogas e enfrentamento a violência
20. Garantir recursos para capacitação de profissionais da educação, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e demais conselhos municipais, pais (família), como agentes Criação e ampliação do numero de delegacias especializadas em atendimento a mulher no trato das questões de violência e violência doméstica em todas as comarcas.
21. Disponibilizar recursos financeiros para implementação do PROERD (Programa Educacional de Resistência as Drogas) nos municípios;
22. Fortalecer os modelos de grupos de apoio para familiares e dependentes químicos com apoio municipal através de parcerias;
23. Criar espaços de formação profissional para desenvolvimento de habilidades visando a reinserção social;
24. Criar mecanismos de acolhimento e tratamento para crianças e adolescentes, mulheres e portadores de necessidades especiais envolvidos com drogas garantindo uma equipe mínima de atendimento em cada município;
25. Destinar recursos e bens apreendidos do tráfico de drogas para os COMADs direcioná-los às instituições que compõem a rede municipal;
26. Implantar centros de referencia regionais para atendimento ao dependente químico;
27. Criar o selo estadual de certificação de idoneidade e segurança para empresas captadoras de doações da sociedade destinadas a instituições que trabalhem com prevenção, tratamento e reinserção do usuário de álcool e outras drogas, com direcionamento e divulgação por parte do estado;
28. Estender o programa “Papo Legal” a todos municípios de forma regionalizada;
29. Garantir recursos no âmbito municipal e estadual para a implantação de uma Coordenadoria de Políticas Públicas sobre drogas que desenvolva ações municipais para a prevenção, tratamento e reinserção social, de forma a estimular as Secretarias Municipais a responsabilizarem-se pelo desenvolvimento de projetos voltados para a qualidade de vida (lazer, esporte, cultura e atividades de trabalho) para a atenção integral aos usuários e familiares.
30. Criação e implementação do número de delegacias especializadas em atendimento a mulher no trato das questões da violência e violência doméstica em todas as comarcas
Propostas mais votadas:
198 votos: proposta 25
142 votos: proposta 07
125 votos: proposta 21
117 votos: proposta 10
109 votos: proposta 09
107 votos: proposta 29
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Justiça terapêutica
2. Qual é o público alvo? Pessoas que praticaram infrações de menor potencial ofensivo sob a influência de drogas ou praticaram delitos tendentes a sustentar o seu vício.
3. Onde a pessoa é submetida a julgamento nesses casos? Esta matéria, para adultos, hoje é da competência dos Juizados Especiais Criminais, por força do artigo 2º, da Lei n.º 10.259/01, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95).
Já o adolescente se submete às medidas protetivas previstas no Art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma prevista no Art. 112, VII, do mesmo diploma legal.
4. Como funciona?
4.1 Na Transação Penal:
a. Perante o Juizado Especial Criminal e à vista do Termo Circunstanciado, nos crimes com pena restritiva de liberdade prevista de até dois anos, o Promotor de Justiça, de comum acordo com o Juiz e o Defensor, pode desde logo propor a aplicação de penas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Para a obtenção da efetividade desejada, ambas as medidas são acompanhadas de avaliação por equipe de saúde interdisciplinar, que propõe a intervenção terapêutica adequada (Transação Penal - Art. 76 da Lei nº 9.099/95).
b. Aceita pelo acusado a proposta de transação, esta é homologada pelo Juízo e deverá ser cumprida, arquivando-se o processo, sem o registro de antecedentes criminais.
c. Descumprida a proposta, o Promotor de Justiça pode oferecer denúncia, instaurando o processo crime.
4.2 Na suspensão condicional do processo:
a. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Promotor de Justiça pode oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos. Nesse momento, o Juiz pode acrescentar a condição de intervenção terapêutica, como orientação, freqüência a cursos e tratamento, em caso de dependência química (Suspensão condicional do processo/sursis processual – Art. 89, da Lei nº 9.099/95).
a. Aceita a proposta, o processo fica suspenso. Após cumpridas as condições acordadas, o processo é arquivado, sem o registro de antecedentes criminais.
c. Descumprida a proposta, pode ser retomado o processo crime ou aumentado o prazo de suspensão.
1. Quais as hipóteses legais cabíveis, ou seja, em que situações processuais a lei permite a proposta?
a. No Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, as medidas protetivas do Art. 101, aplicadas como medidas sócio-educativas do Art. 112;
b. Na suspensão condicional do processo, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal (por exemplo, embriaguez ao volante e violência doméstica contra a mulher e a criança);
c. Na transação penal, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal;
d. Na suspensão condicional da pena – sursis do Art. 77 do Código Penal;
e. No livramento condicional do Art. 85 do Código Penal;
f. Na limitação de fim de semana, como pena restritiva de direitos, do Art. 43 do Código Penal.
1. Em quais crimes é possível aplicar a proposta da Justiça Terapêutica?
Dentre outros, destaca-se:
a. Contravenções penais (Decreto Lei nº 3.688/41): via de fato, provocação de tumulto, perturbação do trabalho ou sossego alheios, importunação ofensiva ao pudor, embriaguez e perturbação da tranqüilidade;
b. Crimes contra a pessoa: homicídio, aborto, lesões corporais, notadamente envolvendo relações domésticas e/ou familiares e de vizinhança, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz e maus tratos;
c. Crime contra o patrimônio: furto, roubo, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação;
d. Crimes contra os costumes: estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores e favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo e ato obsceno;
e. Crimes contra a assistência familiar: abandono material e abandono intelectual;
f. Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando;
g. Crimes praticados por particular contra a administração geral: resistência, desobediência e desacato;
h. Crimes praticados contra a administração da justiça: exercício arbitrário das próprias razões;
i. Crimes da Lei nº 6.368/76: porte para uso de substâncias entorpecentes
j. Crimes da Lei 9.437/97: porte ilegal de arma de fogo e dispara de arma de fogo em local habitado;
k. Crimes da Lei 9.503/97: homicídio culposo, lesão corporal culposa, condução de veículos sob a influência de álcool ou de efeitos análogos e participação de corrida ou competição na via pública.
7. Quais são as vantagens da proposta da Justiça Terapêutica?
a. Permite a solução do problema legal, ou seja, da infração cometida, bem como a do problema de saúde que envolve o uso de drogas;
b. Evita a prisão e oferece ao infrator a possibilidade de receber atendimento profissional especializado;
c. Aumenta a probabilidade de se romper o binômio droga-crime;
d. Diminui a reincidência da conduta infracional e o comportamento recorrente do uso de drogas com conseqüente redução na criminalidade;
e. Reduz o custo social, por ser a atenção à saúde menos cara e mais efetiva que o simples encarceramento;
f. O infrator tem seus processos arquivados, não constando ao final, antecedentes criminais.
7. Qual a mudança de postura dos operadores do direito? O Promotor de Justiça e o Defensor passam a ter uma postura cooperativa, visando a pessoa do atendido, com anuência judicial. Ocorre uma inovadora situação de trabalho integrado entre os operadores do direito e os profissionais da saúde, denominado Princípio da Não-Adversidade.
8. A testagem laboratorial para a investigação do uso de drogas é obrigatória?
A decisão acerca da realização de testes para a verificação do uso de drogas é uma decisão terapêutica a ser adotada pela equipe de saúde responsável pelo atendimento e não pelo Promotor de Justiça ou pelo Juiz de Direito.
9. O que é dito ao acusado no momento da proposta? Que dispõe de uma opção de atenção à saúde em substituição ao processo criminal.
10. Qual é o tempo do tratamento? No Programa da Justiça Terapêutica, o tempo de tratamento está vinculado ao período de suspensão do processo, mas sugere-se que este seja por, no máximo, um ano. Encerrado o processo, a indicação de continuidade ou não do tratamento, será realizado pela equipe de saúde.
12. Quais as conseqüências para os participantes que cumprem e para aqueles que não cumprem o Programa da Justiça Terapêutica? Aqueles que concluem o Programa referente ao processo em andamento, terão o mesmo arquivado não constando como antecedente criminal, ficando com os seus nomes "limpos". Aqueles que não cumprem a proposta, após todas as tentativas para que ele não saia do programa, terão seus processos reabertos, percorrendo, como último caminho, os trâmites legais da justiça.
13. O Programa da Justiça Terapêutica tem ônus adicionais para o Estado?
Não. Primeiro porque diminui o número de pessoas encaminhadas ao sistema carcerário. Segundo porque usa como referência a rede pública de saúde.
13. Porque a denominação Justiça Terapêutica?
A palavra "justiça" reúne os aspectos legais e sociais do direito. A palavra "terapêutica" traduz a idéia de atenção à saúde ou o tratamento necessário para a correção de uma disfunção orgânica ou mental ou uma enfermidade. Portanto, a expressão Justiça Terapêutica representa o trabalho dos operadores do direito e dos profissionais de saúde que, de forma integrada, trabalham para oferecer uma perspectiva de vida e de cidadania mais humana e justa aos infratores que estejam envolvidos com drogas.
14. O que é a dependência química? Do ponto de vista médico, é uma doença crônica, recidivante e incurável, que tem o quadro clínico caracterizado, entre outros sintomas, por disfunção e sofrimento decorrente do uso de uma substância que atua no sistema nervoso central.
15. A Justiça Terapêutica tem compromisso com a cura do infrator? Não. O compromisso da Justiça Terapêutica é de possibilitar ao infrator usuário de drogas a compreensão de que possui dois problemas: um legal, por ter cometido uma infração e outro de saúde, relacionado com o seu uso de drogas. E o mais importante: o Programa de Justiça Terapêutica possibilita a resolução de ambos.
Autores: Ricardo de Oliveira Silva, Procurador de Justiça *
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Luiz Achylles Petiz Bardou , Procurador de Justiça *
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Carmen Có Freitas, Médica Psiquiatra *
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Simone Santos Neves, Assistente Social
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Gilda Pulcherio Fensterseifer, Médica Psiquiatra
Colaboradora do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
* Autores da revisão realizada em março de 2004
Tratamento involuntário e voluntário para usuários de maconha
Este estudo foi realizado com intuito de verificar quais fatores estavam associados ou não ao consumo e aos problemas de usuários de maconha que receberam tratamento determinados judicialmente comparando-os com aqueles que procuraram tratamento de forma espontânea.
Trata-se de um estudo considerável com um grande número de indivíduos e metodologicamente cuidadoso. Foram estudados 27198 indivíduos no estado do Texas, EUA, entre 01 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2005. Vários dados foram coletados no início do tratamento e foi realizado um seguimento para determinar aqueles que completaram o tratamento. Outros dados de seguimento foram coletados 90 dias após a última visita ao serviço de tratamento.
Os resultados mostraram que 69% dos envolvidos com maconha foram forçados a se tratar por algum caminho do sistema de justiça criminal. O restante formou o grupo dos voluntários: procuraram tratamento por si mesmo ou por indicação de familiares, centros de referência em saúde mental ou serviço social. 84% do grupo de tratamento involuntário e 69% do grupo voluntário preenchiam critérios do DSM IV para mais uma doença além do uso, abuso ou dependência de maconha. 55% dos tratados obrigatórios e 54% dos tratados voluntários eram dependentes.
Entretanto, os resultados que mostraram diferenças estatísticas entre os dois grupos foram os seguintes:
1. Entre o grupo voluntário tinha mais moradores de rua mais problemas sociais, no trabalho, psicológicos, com álcool e drogas e pessoas que usaram maconha diariamente nos últimos seis meses anteriores à admissão.
2. O tempo de permanência no tratamento foi maior no grupo de tratamento involuntário e mais comumente este grupo completou o tratamento e 3.84% do grupo involuntário e 77% do grupo voluntário não tinham usado maconha 90 dias após a última visita ao serviço. Essa diferença foi estatisticamente significante: o grupo de tratamento involuntário conseguira abstinência por mais tempo. Os autores também fizeram uma análise sobre quais fatores prediziam melhores resultados. Foram os mesmo para os dois grupos: menos problemas psicológicos, suporte familiar, tempo de permanência no tratamento e participação no programa de doze - passos nos últimos 30 dias.
Este artigo nos mostra uma questão sabida: quanto melhor a aderência ao tratamento, melhor o resultado. Os autores concluem que o tratamento involuntário garante mais tempo no tratamento e os resultados são, por isso, melhores.
Mas ainda restam algumas questões: por que o grupo dos que fizeram tratamento involuntário tinha mais fatores preditivos de melhora do que o grupo de tratamento voluntário?
Seria o fato de que os que estavam obrigados a se tratar recebiam mais assistência governamental ainda que essa assistência fosse do sistema de justiça criminal? Ou seria ao acaso? Se for ao acaso, o melhor desempenho no grupo involuntário não teria sido pelo maior número de fatores preditivos de melhora e não pelo fato de serem involuntários?
Essa questão não está fechada, mas ao que parece, fazer tratamento involuntário por determinação do sistema judicial talvez seja,sim,uma alternativa para manter o cliente no tratamento e obter melhores resultados.
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Programa PAAI
Sempre um passo a mais
que permita uma visão nova
do anteriormente visto.
É sempre possível o novo
que existe dentro de cada um
ainda que a idéia do impossível
insista a conversar que
o velho será sempre velho."
(Walmir Mota de Carvalho, 20/05/2008)
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
“Cada um de nós precisa ser a mudança que quer ver no mundo”
Os conselheiros não governamentais devem estabelecer mecanismos de consulta junto aos diferentes movimentos e organizações existentes no município ligados ao estudo e reivindicação de políticas voltadas para a prevenção e combate ao uso e consumo de drogas.
Universidades, Institutos de pesquisas e outras ONG’s podem oferecer assessorias aos conselheiros, capacitando-os a intervir no campo das políticas públicas.
CAPACIDADE DE EXPRESSAR E DEFENDER AS PROPOSTAS DA SOCIEDADE
O Conselheiro não governamental precisa ter claro que ele não representa somente a organização, movimento, entidade, associação ou sindicato ao qual pertence, mas o conjunto de organizações, movimentos, entidades, sindicatos e associações existentes no município, ou seja, a sociedade como um todo.
E aqui está um grande problema. A sociedade não é um bloco homogêneo. Nela existem diferentes interesses em jogo.
Será imprescindível, portanto, um amplo debate, com participação de todos os envolvidos, onde, a partir da explicitação das divergências seja possível chegar a uma posição comum que será a defendida pelo conselheiro.
FLEXIBILIDADE E CAPACIDADE DE NEGOCIAÇÃO
O ideal é que o COMAD funcione como uma equipe, onde os conflitos entre a metade governamental e não-governamental se dissolvam no dialogo, no entendimento, em busca de soluções para os problemas das drogas no município.
É necessário sensibilidade para não fazer cobranças imediatistas em relação a problemas estruturais que demandam tempo para serem resolvidos.
É importante que todos estejam envolvidos dentro das atividades do COMAD, através da mobilização comunitária, iniciativa e criatividade para se desenvolver ações que completem as oficiais e atinjam a população em geral. Diversificando os canais comunitários e unindo forças da comunidade, torna-se possível aumentar as ações preventivas e ampliar o impacto na sociedade.
Para incentivar o processo de mobilização e participação popular é necessário um trabalho constante, que desperte a consciência das pessoas para a justiça, para a democratização social e para o exercício pleno da cidadania.
“Cada um de nós precisa ser a mudança que quer ver no mundo”
(Júlio Machado) .
O Conselheiro
Uma comunidade que está a par das complexas atribuições do Conselho de Direitos sabe que, para exercer a função de conselheiro, é preciso muito mais que boa vontade. Estar de corpo presente nas reuniões é condição fundamental, mas não basta para definir um conselheiro.
O Conselho pressupõe uma integração entre as diferentes secretarias, procurando articular, em áreas diversas como saúde, educação, esportes, habitação, assistência social e outras, ações destinadas ao combate às drogas.
A seguir algumas características que vem sendo apontadas por conselheiros de todas as regiões do país como as mais necessárias ao desempenho eficiente de seu papel.
Tanto os conselheiros da sociedade civil, quanto do governo, têm a responsabilidade de construir a Política Municipal Antidrogas – uma tarefa que requer debates, priorizações, deliberações, construção de consensos, decisões majoritárias, tudo isso guiado pelo interesse em comum em construir um mundo melhor para se viver e conviver.
Para que o Conselho Municipal Antidrogas funcione corretamente, além do compromisso ético-pollítico dos seus membros com o interesse superior e a prioridade absoluta na prevenção as drogas é fundamental que cada um dos conselheiros desenvolva um conjunto de habilidades, citadas a seguir.
CONSELHEIROS DA ÁREA GOVERNAMENTAL
CARACTERISTICAS DESEJAVEIS
O Conselho de Direitos integra o poder Executivo; portanto, o Governo só pode indicar, para fazer parte dele, funcionários que pertençam ao Executivo. O prefeito deve escolher, para representar o governo no COMAD, os titulares dos órgãos da administração pública ligados a elaboração de políticas que visam o combate ao uso de drogas.
Quando o conselheiro nomeado pelo prefeito, por algum motivo não puder comparecer as reuniões, deverá entrar em contato com seu suplente, para que este possa representá-lo na reunião. Não vale dizer então, que ele não pode decidir. Pode sim. O fato de ser um conselheiro, titular ou suplente, lhe confere este poder. Se não o exercer, estará se omitindo.
FLEXIBILIDADE E CAPACIDADE DE NEGOCIAÇÃO
Embora expresse as propostas do Governo, o conselheiro governamental precisa estar disposto a ouvir as idéias e sugestões que os conselheiros que representam a sociedade tem a apresentar, procurando incorporá-las aos planos do Governo, através do debate e da negociação, onde se esperam concessões de parte a parte.
CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL/ ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL
“Para decidir, é preciso estar bem informado”.
A capacidade de decisão esta vinculada ao conhecimento dos problemas ligados ao uso e consumo de drogas no município e a capacidade de propor soluções. As organizações da sociedade presentes no COMAD, através de seus representantes, devem saber como vêm sendo desenvolvidas as políticas públicas dirigidas a prevenção contra as drogas.
PARIDADE QUALITATIVA
Em nosso município, o COMAD exerce o príncipio da paridade qualitativa, ou seja, para cada área do Governo haverá um representante da sociedade civil cuja competência é equivalente.
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS DE SAMONTE - O QUE É
Santo Antônio do Monte
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais
O COMAD
Em Santo Antônio do Monte, o COMAD foi instituído pela Lei nº. 1.671 de 08 de Março de 2002, com o objetivo de combater as drogas e desenvolver ações referentes à redução desta demanda.
O Conselho Municipal Antidrogas atua como órgão coordenador das atividades municipais referentes à redução e combate as drogas em nosso município. Tem a responsabilidade de exercer o CONTROLE SOCIAL, através da participação da sociedade civil nos processos de gestão e formulação de políticas públicas, principalmente através do ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E PROPOSIÇÃO.
As atribuições do Conselho resumem se em três importantíssimas ações: PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E DELIBERAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Os conselheiros cumprem um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução de todos, ou parte deles, por igual período. Atualmente o COMAD, é composto pelos representantes, titulares e suplentes, dos seguintes segmentos:
Área Governamental:
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura;
Representantes do Conselho Tutelar.
Área Não-Governamental:
Representantes da Segurança Pública (Polícia Civil)
Representantes da Polícia Militar local;
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB no município;
Representantes das Unidades que prestam apoio e assistência aos usuários ou dependentes de drogas;
Representante Farmacêutico.
Dentre estes representantes, o Conselho deverá eleger um (a) presidente, e um(a) secretário (a), que irão coordenar as atividades do COMAD.
As reuniões do COMAD, acontecem mensalmente, toda penúltima quarta-feira do mês, às 17:00 hs, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social. Todos são convidados a participarem do Conselho, as reuniões são abertas a todos aqueles que se sentirem motivados a trabalhar por esta causa, unindo forças em prol de um mesmo objetivo.
Reunião COMAD - CAMPANHA CARNAVAL 2011
voce acredita que as mensagens que estão os rotulos das carteiras de cigarro ajudam?
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Reunião COMAD
Pauta da reuniao:
Estruturando o COMAD, e suas ações, e a importância da participação da diretoria: presidente, vice, secretário, em nossa cidade temos a Coordenação do RICOMAD, com objetivo de implementar a rede de Políticas Públicas.
Faremos uma reunião extraordinária dia 06 de julho de 2010
terça-feira na Sala de COMAD.
Em breve capacitação para conselheiros da Região do CENTRO OESTE MINEIRO.
Aguardem!
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